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Proibir celulares em bancos não é a melhor alternativa

01 Abr

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) não acredita que a simples proibição do uso de aparelhos celulares em agências bancárias seja capaz, por si só, de impedir os assaltos conhecidos como "saidinha de banco".

No final do ano passado, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a CNTV lançou o modelo de Projeto de Lei Municipal que visa a combater os crimes de "saidinha de banco".

A CNTV acredita que a probição de celulares não evita os crimes. O que é necessário e está proposto em nosso projeto são ações de reforço à estrutura e procedimentos de segurança nos estabelecimentos bancários.

Entre as ações propostas no projeto apresentado ,estão:

1- Equipamentos de prevenção

- portas giratórias com detectores de metais antes do autoatendimento, com recuo após a fachada externa para facilitar acesso contendo armário de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes;

- câmeras de filmagem em tempo real com monitoramento externo nas áreas de circulação de clientes nos bancos, incluindo calçadas externas e estacionamento, onde houver;

- vidros blindados nas fachadas externas, no nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de atendimento no mesmo piso

2- Equipamentos para privacidade nas operações:

- divisórias opacas e individualizadas, com altura de dois metros entre os caixas, inclusive nos caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as suas operações bancária;

- biombos ou estrutura similar, com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados pelas câmeras de filmagem, visando impedir a visualização das operações bancárias por terceiros

3- Equipamentos para melhorar as condições de trabalho dos vigilantes:

- uso de colete a prova de balas, arma de fogo e arma não letal autorizada;

- assento apropriado e escudo de proteção,

- proibição ao vigilante de exercer qualquer outra tarefa que não seja a de segurança.

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