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Chega o Dia D da Lei da Ficha Limpa

23 Mar


Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um caso envolvendo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) com seu quorum completo. Nesta quarta-feira (23), os 11 ministros julgarão o caso do ex-deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), condenado por improbidade administrativa em 2002. Ele concorreu com o registro de candidatura barrado e acabou não tendo votos suficientes para se eleger.

Porém, seu caso servirá não apenas para pacificar a questão se as novas regras de inelegibilidade valem para as eleições passadas ou apenas para o pleito municipal de 2012. Dentro do recurso extraordinário apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e remetido ao STF, está o argumento de que o julgamento ofendeu o parágrafo 57 do artigo da Constituição Federal.

O artigo está dentro do capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos. Ele prevê que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A defesa do peemedebista argumenta, no recurso extraordinário enviado ao Supremo, que Bouças não poderia ser barrado, já que seu caso não transitou em julgado – ou seja, não chegou até a última instância possível de julgamento e obteve o veredito final. Os advogados dele usam como base o parágrafo 57 – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatóriaâ€.

Ou seja, para os advogados do candidato, a alínea L, na que Bouças foi enquadrado, é inconstitucional por, na visão deles, ofender o princípio previsto na Carta Magna. Caso uma corrente majoritária no STF concorde com os argumentos da defesa, a Lei da Ficha Limpa será ferida de morte, ficará totalmente desfigurada. A principal inovação trazida pela nova regra foi justamente a possibilidade de políticos com condenações por órgãos colegiados terem o registro negado.

Questão ultrapassada

Até então, somente aqueles com condenações definitivas, sem possibilidade de recursos (o que se chama no jargão jurídico de “trânsito em julgadoâ€), é que ficavam inelegíveis. “Não acredito que isso vá acontecerâ€, diz o coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Marlon Reis. Ele enfatiza que, no caso da improbidade administrativa, a questão do trânsito em julgado é tratada na lei, e não na Constituição Federal, que é o instrumento fundamental no qual o STF ampara as suas decisões. “O Supremo é o guardião da Constituiçãoâ€, ressaltou Márlon.

O coordenador do MCCE, que também é juiz eleitoral, lembrou que, no julgamento do recurso extraordinário apresentado por Joaquim Roriz (PSC), então candidato ao governo do Distrito Federal, as questões da anterioridade e do ato jurídico perfeito já foram vencidos. Na ocasião, terminou empatado em cinco votos apenas a discussão sobre o princípio da anualidade (artigo 16 da Constituição Federal).

Porém, o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou no começo do ano que as outras alíneas da Lei da Ficha Limpa também são “objeto de polêmicaâ€, e vão gerar discussão na mais alta corte do país. Ele ressaltou que a lei é “bem intencionadaâ€, mas que é preciso ver se está de acordo com a Constituição Federal. “As outras alíneas, inclusive essa sobre a renúncia, dependendo do próximo ministro que seja nomeado, podem ser revistasâ€, disse Peluso, em entrevista concedida ao site Consultor Jurídico.

Nem tudo está decidido sobre a Lei da Ficha Limpa

O TSE, após dizer que a ficha limpa vale para 2010 em duas consultas analisadas no ano passado, teve que analisar caso a caso. E, então, limitou a extensão da lei em alguns casos. Assim, hipóteses como rejeição de contas de prefeitos, cassação de mandato por abuso de poder político e econômico, foram limitadas pela corte eleitoral. A expectativa é que o Supremo faça a mesma coisa.

“O que vai se discutir agora é artigo a artigo, se podem ser aplicados ou nãoâ€, afirmou o advogado Jackson Domenico, especialista em direito eleitoral. Ele usa uma metáfora culinária para comentar a necessidade de, na sua visão, limitar ou esclarecer os efeitos da Lei da Ficha Limpa, assim como fez o TSE. “É como cozinhar um bacalhau. Você deixa na água antes para tirar o sal. Com a ficha limpa será a mesma coisaâ€, completou.

Desempate

A matéria foi chamada à pauta do Supremo na semana passada pelo relator Gilmar Mendes . Nos dois julgamentos anteriores, de Joaquim Roriz e do ex-deputado Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado pelo Pará, ele se posicionou contra a aplicação imediata da lei e também ao fato de atingir condenações e renúncias acontecidas antes da publicação da norma, em 4 de junho do ano passado.

Na ocasião dos dois julgamentos anteriores, duas decisões não podem ser mudadas. A primeira é da renúncia como condição de inelegibilidade. A outra é se a lei pode atingir fatos ocorridos antes da sua publicação. Houve empate na questão do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade. Por um critério de desempate, o STF decidiu que as novas regras valeram para a eleição passada.

O ministro Luiz Fux, empossado recentemente na corte, vai dar o voto definitivo na questão da anualidade. Seu voto é um mistério. Quando questionado sobre o fato de seu voto desempatar a questão da anualidade na ficha limpa, Fux limita-se a dizer que se preparou para isso a vida inteira. “Sou juiz de carreira. Não tenho nem o direito de dizer que vou estranhar o que vou fazer", afirmou, logo após ser sabatinado na Comissão de Constitução de Justiça (CCJ) do Senado, em 9 de fevereiro.

Improbidade

Leonídio Bouças e seu irmão, Renato César Corrêa Bouças, foram condenados em 2002, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por improbidade administrativa. Contra os dois, pesava a acusação de terem usado máquina estatal para promover a campanha eleitoral de Leonídio a deputado estadual de Minas Gerais, no mesmo ano. Para o TJMG, houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário.

Como punição, Leonídio foi condenado à perda da função pública de deputado estadual e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. A alínea L, na qual o peemedebista foi enquadrado, prevê a inelegibilidade de oito anos para os que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícitoâ€.

Após ser barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Leonídio recorreu ao TSE. A corte superior não chegou a analisar seu caso em plenário. Houve, no entanto, decisão monocrática do ministro Aldir Passarinho Junior. Ele negou o recurso do peemedebista. Passarinho ressaltou, na decisão, que inelegibilidade não constitui pena, mas sim requisito “a ser aferido pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidaturaâ€

“O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a Lei Complementar nº 135/2010 atende ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, porquanto resultou da ponderação de tal princípio com o da moralidade e probidade para o exercício do mandato eletivo, considerada a vida pregressa do candidatoâ€, disse o ministro, que também exerce o cargo de corregedor-geral eleitoral.

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