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Sem conciliação, greve do transporte de valores SC acaba

01 Mar

Não houve conciliação na audiência entre empresas e trabalhadores do setor de transporte de valores para pôr fim à greve deflagrada na semana passada. O Sindicato das Empresas em Segurança Privada recusou a proposta dos trabalhadores de voltar ao trabalho desde que não fossem descontados os dias parados e fosse garantida uma estabilidade de emprego de 90 dias.

Quando a sessão já estava encerrada, porém, o procurador do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Carro Forte, Guarda, Transporte de Valores, Escolta Armada e seus Anexos e Afins do Estado de Santa Catarina (Sintravasc) fez uma consulta informal aos representantes da categoria que estavam no plenário do TRT/SC. E eles concordaram, em ampla maioria, em levar e apoiar a proposta de encerramento da greve para assembléias da categoria nesta noite, a partir das 20h, em todo o Estado. Havendo ou não retorno ao trabalho, o TRT/SC irá julgar todas as reivindicações da categoria no Dissídio Coletivo, inclusive a compensação ou não de horas extras.

A audiência de conciliação na greve do transporte de valores começou com o registro do impasse tanto da parte dos trabalhadores quanto dos empresários, que solicitaram a apreciação do pedido de liminar para garantir contingente mínimo de trabalhadores. O advogado dos grevistas contestou lembrando que, de acordo com a lei de greve, a atividade não é considerada essencial, motivo pelo qual não caberia tal liminar.

Diante das ponderações do juiz Gerson Conrado, mediador da conciliação, no sentido de que "sempre será melhor um acordo que uma decisão normativa", foi retomada a discussão sobre os pontos mais conflituosos da pauta de reivindicações. Os grandes impasses continuam sendo o fim da compensação de horas extras, reivindicado pelos trabalhadores e que a classe patronal não aceita, e a vigência de dois anos para o acordo - proposta pelos empresários e rejeitada pelos trabalhadores.

Após debates que incluíram uma interrupção dos trabalhos para consulta às bases das duas partes, os empresários reafirmaram sua posição em relação aos dois pontos. Os trabalhadores, porém, trouxeram uma nova proposta para encerrar de vez a greve e aguardar o julgamento do dissídio: pagamento dos dias parados e garantia de estabilidade por 90 dias.

O juiz Conrado, presidente da Seção Especializada 1 (a quem compete julgar os dissídios), afirmou que "a proposta dos trabalhadores era irrecusável", pois encerraria a greve de imediato. Mas o procurador das empresas disse que há uma orientação delas em não aceitar qualquer proposta relativa ao pagamento dos dias não trabalhados.

Próximos passos
O magistrado comprometeu-se a agilizar ao máximo a inclusão em pauta do julgamento, acreditando isso ser possível dentro do mês de março, logo após o carnaval, uma vez que as partes também se comprometeram a juntar toda a documentação necessária em prazo curto.

O advogado do sindicato dos trabalhadores se comprometeu a apresentar a defesa do dissídio até quarta-feira. Assim que isso acontecer, o processo será remetido ao Ministério Público do Trabalho, que, legalmente, tem oito dias para apresentação de parecer. O procurador Sandro Sardá, envolvido diretamente no caso, se comprometeu, no entanto, a devolvê-lo num prazo menor.

Depois do retorno dos autos ao TRT/SC, ele será imediatamente distribuído a um juiz-relator, que terá dois dias para analisar o pedido de liminar das empresas relativo à fixação de um efetivo mínimo para garantir os serviços. Após, o processo será colocado em pauta para julgamento das reivindicações dos trabalhadores, o que deve ocorrer após o carnaval.

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