Bancos de Taubaté são obrigados a disponibilizar guarda-volumes para clientes
09 Dez
Foi sancionada no dia 18 de novembro a Lei nº 4.424, de autoria do vereador Luizinho da Farmácia (PR), que obriga as agências bancárias de Taubaté(SP) a manterem guarda-volumes à disposição de seus clientes.
A lei obriga os bancos a colocarem o guarda-volumes junto ao local de acesso. As chaves devem ser individuais, de forma que possam ficar com o usuário, e os armários devem ser de número compatível com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento.
As agências têm 90 dias para se adaptarem à lei. A multa para o descumprimento da normal corresponde a R$ 1.500,00 por dia, até a solução da desconformidade.
“É constrangedor ver cidadãos serem tratados como se fossem marginais, impedidos de adentrarem no banco. São obrigados a expor seus objetos pessoais aos vigilantes, ou ainda, senhoras de idade sendo obrigadas a retornarem por diversas vezes, pois o alarme não permite o acesso, quando na realidade elas têm placas e parafusos na perna, colocados em virtude de uma operação”, explicou o vereador.