Boletim eletrônico 11/03/2021
11 Mar
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Ao julgar o recurso ordinário interposto impugnando o indeferimento do adicional de periculosidade da função de vigia o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento no ponto assentando que tanto o vigia quanto o vigilante, profissionais que realizam a guarda do patrimônio, tem direito ao adicional.
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