Boletim eletrônico 25/02/2021
25 Fev
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Em julgamento de recurso com repercussão geral (Tema 709) que aconteceu em junho de 2020, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (7X4) ) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce.
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