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SUSPENSO Julgamento do STJ sobre Aposentadoria Especial dos Vigilantes

24 Set

SUSPENSO Julgamento do STJ sobre Aposentadoria Especial dos Vigilantes

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, que decidiria na sessão de ontem, 23/09/2020, o julgamento do Tema 1.031 para definir os rumos da aposentadoria especial dos vigilantes, foi suspenso em virtude do pedido de vistas da Ministra Sussete Magalhães.

O julgamento, que tem como relator o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é muito esperado por toda a categoria e já foi remarcado algumas vezes. O referido relator apresentou voto em que rejeita o recurso do INSS e reconhece especialidade da atividade do vigilante armado e desarmado, exercida após a edição da Lei 9032, de 1995, e do decreto de 1997, até novembro de 2019 (reforma previdenciária).

No relatório o ministro relator destacou dentre outras coisas que “só por estar exercendo a atividade o trabalhador já está exposto a uma situação lesiva, danosa ou perigosa”, disse ainda que “a realidade zomba de qualquer dispositivo legal e que a realidade não se muda com golpes de caneta e que muito embora os Decretos e Leis não contemplem os agentes perigosos, não quer dizer que eles tenham sido eliminados, pois não é a realidade no mundo do trabalho, portanto sendo plenamente possível a caracterização de atividade especial mesmo sem o uso de arma de fogo, pois a exposição ao risco por si só, admite este reconhecimento”.

No momento em que a Ministra Sussete Magalhães pediu vistas, além do voto do relator, três ministros já o tinham acompanhado.

De acordo com o regimento interno do STJ, os ministros tem prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, mediante justificativa, para devolver os processos para julgamento, já com a apresentação do voto vista. Se o prazo não for cumprido, o processo será incluído automaticamente na pauta de votação do colegiado de origem. O prazo é monitorado por meio de um sistema eletrônico. Não há como saber, mas segundo avaliações de alguns juristas, a ministra não deve levar todo este tempo, já que fez um questionamento técnico e que não apresentou questionamento quando ao assunto em si. De qualquer forma, precisamos estar atentos aos desdobramentos deste pedido.

Quando os processos retornam do pedido de vistas, o regimento prega que devem ser incluídos para julgamento da Corte, impreterivelmente até 48 horas antes do horário previsto para início da sessão.

A próxima sessão do STJ está prevista para ocorrer em 15 dias.

A seção é composta por 10 ministros, sendo que só 9 deles votam e o presidente só vota em caso de empate, sendo dele o voto de minerva.

Estamos empenhados no acompanhando deste julgamento. O assunto é de suma importância para nós, já que existem vários processos paralisados no aguardo desta decisão do STJ com o reconhecimento da atividade de periculosidade da profissão, para que o vigilante armado ou desarmado, possam ter garantido o direito definitivo à aposentadoria especial.

A decisão também é de extrema relevância para os rumos do PLC 245/2019 que trata da aposentadoria especial dos vigilantes que está em tramitação no Congresso Nacional e da ADIN da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria – CNTI que pede a Declaração de Inconstitucionalidade do fim da aposentadoria especial aprovada na Reforma da Previdência.

Estamos vigilantes!

Fonte: CNTV

2 comentários para "SUSPENSO Julgamento do STJ sobre Aposentadoria Especial dos Vigilantes "
  1. user
    26 de Outubro de 2020 �s 06:47:12

    Gostaria de saber se já foi remarcado o julgamento sobre aposentadoria dos vigilantes no STJ depois do pedido de vistas ..?

  2. user
    25 de Setembro de 2020 �s 12:52:14

    Será quê aprova o tema 1031 aposentadoria especial do vigilante esse ano?

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