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Na data 22/05/2019, foi proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia, o Acórdão que julgou favorável o Incidente de Uniformização interposto no processo número 0502092-49.2011.4.05.8400, reconhecendo a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, após o Decreto 2.172/95, como tempo de serviço especial ensejando a aposentadoria especial. |