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No dia 05/11, segunda-feira, a direção do SINDESV-DF protocolou documento endereçado ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho e Territórios, TJDFT, com as razões acerca da necessidade de o órgão determinar à empresa Multserv cumprir o que determina a sentença normativa que a obriga a pagar o tíquete alimentação aos seus empregados, que prestam serviço no TJDFT, retroativo a 1º de janeiro/2018. |