Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 13/07/2018
Boletim Eletrônico 13/07/2018
Ministério Público diz que GP descumpre deliberadamente Convenção Coletiva dos vigilantes
 

Depois que o Sindicato dos Vigilantes de Barueri ingressou na Justiça com um processo contra a GP – Guarda Patrimonial De São Paulo, alegando que a empresa não estaria depositando o FGTS dos vigilantes e nem homologando as demissões no sindicato, o Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT-SP), citou outras irregularidades na atuação da empresa. Por isso, solicitou ao juiz responsável pelo caso que a GP também seja proibida de determinar que os empregados fiquem em casa para depois alegar abandono de emprego e assim justificar justa causa.

De acordo com o Ministério Público, a GP deliberadamente descumpre o dispositivo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. “Há provas incontestes tanto do não recolhimento em dia do FGTS como da utilização indevida da justa causa”, explica a procuradoria. As provas juntadas pelo sindicato comprovam a ilegalidade cometida pela empresa.