Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 07/06/2018
Só armar os vigilantes de carros-fortes não diminuirá ataques, diz diretor da CNTV
 

Tramita na Câmara dos deputados, em Brasília, um Projeto de Lei que autoriza os vigilantes de carros-fortes a usarem, além das armas já permitidas por lei, armamento de maior calibre, como pistolas semiautomáticas e fuzis de calibre 5,56 milímetros até 7.62 milímetros de fabricação nacional.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Capitão Fabio Abreu (PR-PI), hoje bandidos utilizam armamento pesado como fuzil ponto 50 e metralhadoras – que entram no país por meio do tráfico nas fronteiras – para assaltar os carros-fortes. A adoção desse tipo de armamento, segundo ele, seria uma maneira de enfrentar o problema.

Entretanto, segundo o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri e diretor da Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de Serviços (CNTV), Amaro Pereira da Silva, a simples adoção de armamento mais pesado pelos vigilantes não resolve o problema. “O armamento mais pesado aumenta o poder de reação do vigilante – o que é positivo –, mas são necessárias outras medidas para o combate efetivo à criminalidade”, diz.

Ele destaca, por exemplo, um trabalho de inteligência conjunto entre todas as forças de segurança pública do país no sentido de prevenção. Outra medida que ele aponta como fundamental é uma proteção maior das fronteiras para coibir o tráfico de armas. Por fim, Amaro lembra que as empresas de segurança precisam cuidar melhor dos seus vigilantes, dando condições de trabalho e salários mais dignos. “Um vigilante armado até os dentes, mas com fome, estará desprotegido da mesma maneira. Precisamos de ações efetivas que garantam não só a proteção do bem transportado, mas também da vida dos vigilantes”, finaliza.

O Projeto de Lei em questão ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso a proposta se transforme em lei, haverá um prazo de 90 dias para que as novas regras passem a valer.

Fonte: Sindicato dos Vigilantes de Barueri