Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 16/09/2015
Boletim eletrônico da CNTV 16/09/2015
TRT-RN condena Brinks Segurança e Transporte de Valores por desrespeito a vigilantes
 

 

A Brinks Segurança e Transporte de Valores não poderá mais prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados de forma habitual, somente em casos excepcionais, em limite não superior a duas horas diárias, para seus empregados contratados para jornadas de trabalho de seis a oito horas diárias.