Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 10/06/2011
Sindicalista ainda é tratado como bandido, diz procurador da Câmara
Sindicalismo
 
Representantes das centrais sindicais, entidades patronais e do Ministério Público do Trabalho participaram na terça-feira (7) de audiência pública nas Comissões de Trabalho e de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados para debater as práticas antissindicais.

A audiência teve como foco os inúmeros prejuízos que o movimento sindical tem sofrido com essas ocorrências, como os interditos proibitórios e os casos em que os sindicalistas ainda são tratados como bandidos. conforme denúncia de um procurador do Ministério Público do Trabalho. Os dirigentes sindicais destacaram que a Constituição de 1988 garante a liberdade de organização e atuação sindical, mas que ela não é cumprida.

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que solicitara o debate, afirmou que a prática de ações antissindicais afronta o direito da organização sindical e que, embora condenável, vem sendo reiteradamente praticada por diversas empresas. E citou como exemplos as discriminações a trabalhadores sindicalizados, pressões contra sindicalização, demissão de participantes de atividades sindicais e restrições a reuniões.

"Esses são direitos tão importantes que estão igualmente protegidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à remuneração justa e satisfatória e ao direito de organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses", acrescentou Assis.

Os líderes sindicais se alternaram na citação de exemplos frequentes de práticas antissindicais. E foram ajudados, em seus argumentos, pelo procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ricardo Garcia, e por parlamentares.

Paz social

A deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) admitiu que na relação entre capital e trabalho existem interesses conflitantes e que a luta deve ser pela paz social, que só se alcança com a democracia, destacou. Disse ainda que concorda com o dirigente patronal que não se quer violência nessa relação.

Ela lembrou ao representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Osmani Teixeira de Abreu, que acusou os trabalhadores de violência com a prática de greve, que é inimaginável que a polícia seja chamada para atuar em um movimento de mobilização dos trabalhadores.

Para a empregada da Caixa Econômica Federal e deputada federal Erika Kokay (PT-DF), que também acompanhou a audiência, "quando falamos de luta contra as práticas antissindicais falamos também daqueles que defendem os direitos fundamentais na formação da sociedade. Resquícios da ditadura ainda estão presentes e muitas vezes tropeçamos neles. Isso é inadmissível. Sem liberdade sindical não vamos construir igualdades de direitos. Precisamos mudar isso e garantir os pilares fundamentais da democracia, que também são formados por sindicatos livres e atuantes".

Os líderes sindicais também destacaram que não são só as empresas privadas que praticam atos antissindicais. Os poderes Executivo e Judiciário também promovem atos antissindicais.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) citou o caso mais recente da prisão dos bombeiros pelo Governo do Rio de Janeiro durante movimento reivindicatório. "Só viram quando eles invadiram o prédio da corporação, mas ninguém falou antes sobre o salário de R$ 950 que eles recebem", destacou o parlamentar.

A Justiça também foi cobrada por atos antissindicais, entre eles a decisão judicial que estabelece, em movimentos grevistas, uma distância mínima de aproximação dos trabalhadores do local de trabalho. A medida, conhecida como interstício proibitório, segundo os líderes sindicais, é inclusive uma violação ao direito de ir e vir do cidadão garantido na Constituição.

Tratados como bandidos

Ricardo Wagner Garcia, procurador do trabalho do Rio Grande Sul, parabenizou a promoção da discussão sobre o tema, alertando que o debate é fundamental para a democracia e não só para promoção sindical. Para ele, os gestores públicos e os empregadores ainda não entenderam a situação criada pela Constituição de 1988.

O novo cenário de liberdade de organização, expressão e atuação sindical ainda não se concretizou. "Ainda não estamos na verdadeira autonomia sindical", disse, destacando que "em regime de liberdade, o Ministério do Trabalho não se meteria na organização sindical. Quem tem que definir as ações sindicais é a assembleia de trabalhadores".

Para ele, constituem práticas antissindicais as decisões que atrelam a vontade do sindicato a quem está no poder. Viola autonomia financeira quando se apropria de parte da contribuição sindical. O procurador, que foi muito aplaudido pelos sindicalistas que lotaram o auditório, disse que "os poderes públicos também praticam atos antissindicais assim como as empresas. Se a Constituição de 1988 fosse respeitada, existiria liberdade de expressão, sindicalização, etc. Mas os dirigentes sindicais ainda são tratados como bandidos", enfatizou.

Descumprimento da Constituição

Nivaldo Santana, da CTB, disse que a constituição daria conta de resolver o assunto, citando todos os artigos que garantem a autonomia dos sindicatos e proíbem as práticas antissindicais. E citou como exemplo de descumprimento da Constituição a decisão da Justiça do Trabalho que garante estabilidade no trabalho somente os membros da Executiva do Sindicato.

"A nossa luta é para fazer valer, de fato e de direito, o que está garantindo na constituição", destacando nessa luta a garantia da sustentação financeira dos sindicatos e centrais sindicais e garantia da estabilidade dos dirigentes sindicais.

Ruth Monteiro, da Força Sindical, também se queixou de que "o direito de organização não é exercido de maneira plena enquanto não tiver organização nos locais de trabalho".

Já Isau Joaquim, da UGT, e Francisco Calasans, da NCST, citaram como exemplos de práticas antissindicais as decisões da Justiça. As interpretações (da Constituição) feitas pela Justiça são restritivas e prejudiciais ao movimento sindical, citando a posição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de decidir que somente sete líderes sindicais tem estabilidade e do Supremo Tribunal Federal (STF) restringindo aos sindicalizados a contribuição sindical.

"O próprio Estado promove a desindicalização, porque cria obrigações para os sindicalizados e os não sindicalizados tem direitos, mas não tem deveres", diz Joaquim, destacando que não são aceitas as decisões das assembleias.

Calasans lembrou que a contribuição sindical é devida por todos, segundo decisão aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988. E lembrou que a tese de que só os associados deveriam contribuir foi derrotada na assembleia. E o STF, que é o guardião da Constituição, ressuscitou a tese que perdeu.

Herança maldita

Para Pedro Armengol, da CUT, as divergências nas relações de trabalho no Brasil vêm do seu passado escravocrata e da visão conservadora e autoritária que trata os movimentos reivindicatórios dos trabalhadores como caso de polícia. "Mais de um século depois (do fim da escravidão) essas práticas são comuns", disse Armengol, destacando ainda que "essa é uma herança maldita do capital que sempre impediu acesso do sindicato nos locais de trabalho".

Ele destacou a existência ainda do trabalho escravo e contratação de jagunço para assassinar trabalhadores rurais que são militantes sindicais. "Esse é o ambiente que ainda temos, principalmente no campo brasileiro", disse, acrescentando que "mesmo no setor público, as práticas não são saudáveis".

Os representantes patronais - da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Antônio Lisboa, da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Osmani Teixeira de Abreu e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) Magnus Ribas Apostólico, concordaram que a prática antissindical é nefasta, mas garantiram que os casos são poucos e que as condições ilegais devem ser encaminhadas à Justiça.

E eles também fizeram queixas de práticas antissindicais dos líderes sindicais contra as empresas, citando o caso de um dirigente que abandonou o posto de trabalho para desenvolver atividade sindical e que foi levado à Justiça.