Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 29/04/2011
Novas regras preveem registro de Boletim de Ocorrência para sustar cheque
Economia
 
Com o objetivo de tornar mais transparentes e seguras as emissões de cheques no país, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, resolução que traz novas regras às quais os bancos e os clientes terão de se submeter. Entre as novidades, está a obrigatoriedade de registro Boletim de Ocorrência (B.O.) para garantir as sustações ou revogações dos cheques por furto, roubo ou extravio. A sustação sem o B.O. poderá acontecer, porém o cliente terá um prazo de até dois dias úteis para apresentar o documento policial e garantir a sustação.

O CMN também passou a obrigar que os bancos criem um sistema de informações sobre cheques nos moldes do Serasa. Ou seja, trazendo informações sobre cheques devolvidos e bloqueados. Segundoo chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, é possível que os bancos se unam para criar uma entidade com este propósito.

Outra novidade é que a pessoa que emitir um cheque sem fundo passará a ter o direito de receber informações do banco sobre onde o cheque foi depositado. Ele terá a informação sobre quem, no fim das contas, acabou recebendo o cheque sem fundo. Esta medida permitirá que estes correntistas, que foram incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) localizem o beneficiário do título e regularizem o débito.

Os bancos terão que alterar, em um prazo de um ano, os contratos firmados com os correntistas, explicitando quais as regras para o fornecimento (ou não) das folhas de cheque.

Entre outros, neste contrato deverão conter restrições cadastrais, histórico de ocorrências com cheques e suficiência de saldo. De acordo com Odilon, hoje os bancos são obrigados a oferecer até 10 folhas de cheque gratuitamente para os clientes que têm perfil necessário para usar a forma de pagamento. Isto não será alterado, segundo ele.

Outra medida aprovada é a obrigatoriedade de o banco imprimir a data de confecção nas folhas de cheque, criando um parâmetro de avaliação para os receptores das folhas.