Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 28/04/2011
TRT de Rondônia condena banco a indenizar gerente que fazia transporte de valores
Justiça determina
 

O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a indenizar em R$ 1,3 milhão um ex-funcionário que perdeu os movimentos das pernas em decorrência de um acidente de trânsito, enquanto transportava valores em seu próprio automóvel.

O bancário, desde 1986, trabalhava para o Bradesco mas, em abril de 2007, quando fazia o transporte de valores da agência - em veículo próprio - de Ariquemes para o banco postal do município de Monte Negro, em Rondônia, sofreu um acidente automobilístico e ficou paraplégico, completamente privado de seus movimentos e incapacitado para o exercício de suas funções laborais.

O trabalhador ainda acreditava em uma conduta humanitária do banco em relação a seu caso, mas foi obrigado a se aposentar por invalidez em 2009 e, para piorar, viu o Bradesco simplesmente cortar seus benefícios de auxílio-alimentação e refeição e o próprio plano de saúde.

Quando tentou garantir seus direitos na Justiça, ele deparou com a alegação, por parte do banco, de que era culpado por seu próprio acidente, já que, como gerente, era sabedor que o transporte de valores deveria ter sido feito por empresa terceirizada previamente contratada.

Começava então um processo trabalhista que durava até então, na busca pela justiça e pela recuperação de uma honra abalada por tamanho descaso e desrespeito com a condição humana.

Somente na última terça-feira (dia 26) é que a Justiça determinou o pagamento de indenização, entendendo que houve, inclusive, abuso da instituição financeira, que acusava o reclamante por litigância de má-fé, tentando atribuir a ele a responsabilidade que seria dele (o trabalhador) em ter se tornado vítima em pleno exercício de suas funções.

A decisão condena o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 milhão; pensão mensal ao trabalhador no valor de R$ 3.778,21 (referente ao último vencimento percebido pelo então bancário) inclusive de forma retroativa, até este completar 90 anos de idade; manutenção do plano de saúde enquanto durar sua aposentadoria por invalidez - sob pena diária de R$ 2 mil por não cumprimento - e reestabelecimento e pagamento dos auxílios refeição e alimentação.

Para garantir o cumprimento das prestações vincendas, o Bradesco terá que constituir capital, representado por imóvel, no valor de R$ 1,2 milhão.