|
|||||
Os bancos têm prazo de 60 dias para instalar barreiras visuais, ou biombos, como são mais chamados, nas agências e caixas eletrônicos que funcionam em Votorantim, no interior de São Paulo. A nova determinação na cidade começou a valer na sexta-feira, dia 3, com a publicação da lei de número 2.183, concedendo o prazo de 60 dias para os bancos adequarem-se. Ela penaliza os infratores com multa diária de R$ 3 mil ao dia por agência bancária ou posto de atendimento em que a barreira não foi instalada. A cada reincidência as multas serão sempre aplicadas em dobro do valor anterior. A intenção da nova regra é evitar os roubos conhecidos como saidinhas de banco ao tentar impedir que as pessoas presentes nas agências identifiquem quem está fazendo saque e em quais valores. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) manifesta-se contra às leis municipais que obriguem a instalação das barreiras visuais. Divulga que leis similares a essa, aprovadas ou em tramitação em diversos municípios, não possuem estudos ou embasamentos técnicos que comprovem sua eficácia. Argumenta que os biombos tendem a criar pontos cegos, onde podem ocorrer ou ter início ações indesejáveis, às quais o vigilante não terá acesso a menos que se desloque de sua posição, que é determinada por um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal. A CNTV e aContraf-CUT discordam da avaliação da Febraban e apoia a instalação de biombos, que reduziram as ocorrências de "saidinha de banco" nas cidades onde já foram montados por força de leis municipais. A colocação de barreiras visuais impede que haja visualização de saques por terceiros, garantindo a privacidade dos clientes. Para evitar a formação de pontos cegos entre os biombos e os caixas, os bancos devem alterar o plano de segurança dos estabelecimentos junto à Polícia Federal, assegurando que que esse espaço seja também monitorado por um vigilante e câmaras de filmagem em tempo real. |