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Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar a condenação do Estado de São Paulo a indenizar em R$ 200 mil a viúva de um agente de segurança penitenciária, que morreu em janeiro de 2021 após ser contaminado pela Covid-19 dentro de uma unidade prisional. |