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Aposentados que já atuaram como vigilantes antes da aposentadoria podem ter direito à revisão do benefício. Nos acompanhe neste conteúdo e entenda mais sobre este direito. Depois de muitos anos de luta judicial, em dezembro de 2020, o STF – Supremo Tribunal Federal, no julgamento do tema 1031, bateu o martelo definindo que vigilantes podem ter direito à Aposentadoria Especial. Ficou definido, ainda, que este direito é devido aos vigilantes que atuam com ou sem arma de fogo. Para que este direito possa ser exercido é importante que o segurado comprove que atuou em atividade de risco à vida (periculosidade). REVISÃO DA APOSENTADORIA, O QUE É? A revisão da aposentadoria é destinada aos beneficiários que se aposentaram sem usufruir de algum direito que lhes é devido. A revisão existe, pois o beneficiário não pode ser prejudicado por uma análise incorreta ou até mesmo por um direito que foi reconhecido tardiamente, como este direito dos vigilantes. Então, o beneficiário, mesmo que aposentado, pode pedir para que a aposentadoria seja revista a fim de que sejam incluídos os direitos que lhe são devidos. VIGILANTES APOSENTADOS E A REVISÃO DO BENEFÍCIO Os aposentados que já atuaram como vigilante podem ter direito à revisão da aposentadoria. Sobre este tópico existem 2 situações que precisamos abordar. A primeira é sobre o aposentado que trabalhou apenas alguns anos como vigilante, ou em qualquer outra atividade especial. O tempo como vigilante, desde que trabalhado antes do dia 12/11/2019, pode ser convertido em tempo comum. Na prática isso significa que o tempo de contribuição será 40% maior para os homens e 20% maior para as mulheres. Então isso significa mais tempo de contribuição na somatória total, o que pode conceder um valor de benefício mais atrativo para o segurado. A segunda situação é para o segurado que atuou como vigilante e se aposentou pela Aposentadoria Comum e não pela Aposentadoria Especial. Nesses casos a vantagem de pedir a revisão pode ser enorme, visto que antes da reforma da previdência, o segurado aposentado pela Aposentadoria Especial recebe 100% do salário de benefício. E sempre vantagem pedir a revisão? A resposta é DEPENDE. O advogado previdenciário poderá fazer os cálculos para identificar se realmente é vantagem para o aposentado entrar com o pedido de aposentadoria, ou seja, se o valor do benefício vai subir com o pedido de revisão. Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias. Este artigo foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171. FONTE: MIX VALE |