Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 03/03/2021
Publicação de Acordão que reconhece a atividade especial na função de vigilante é comemorada
 

STJ publicou ontem o Acordão admitindo a aposentadoria especial do vigilante

Ontem, dia 02 de março de 2021, foi publicado o Acórdão referente ao julgamento do tema 1.031 de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho da Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que reconhece a possibilidade da atividade especial na função de vigilante, desde que, comprovada por qualquer meio de prova a exposição do trabalhador à atividade nociva, ou risco à integridade física, independente do uso ou não de arma de fogo, após a data de 05/03/1997, Decreto 2.172/97.

As comprovações por qualquer meio de prova são: PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; declaração de carta de empresa falida emitida pelo Sindicato dos Vigilantes e LTCAT – laudo técnico de condições de ambiente de trabalho.

Esta decisão abre um precedente para o reconhecimento do tempo especial pelo risco à integridade física, mesmo tendo sido retirado da reforma da previdência, referente aos períodos trabalhados em atividade especial na função de vigilante após a EC (Emenda Constitucional) nº 103/2019.

O resultado deste julgamento é uma grande vitória para os vigilantes do Brasil, que junto a Confederação Nacional dos Vigilantes – CNTV e seus sindicatos e federações filiadas sempre lutaram pelo reconhecimento de que a atividade de segurança privada/vigilantes é uma atividade periculosa, de risco e que por justiça, deveria ser reconhecida assim também para fins de aposentadoria.

Esta publicação é importante, mas é prudente lembrar que o INSS tem até o dia 09/03, para interpor um recurso chamado Embargos de Declaração, que serve para “esclarecer ou clarear algum ponto na decisão”, mas que em que resumo, não mudará seu teor. Poderá atrasar ou como conhecemos “empurrar com a barriga” um direito que com luta conquistamos.

Aguardemos os próximos passos.

Seguimos vigilantes na luta pelos vigilantes do Brasil.

Para acessar o Acordão clique em: https://sindesvdf.com.br/news/wp-content/uploads/2021/03/ACORDAO-STJ-VIGILANTES.pdf

Fonte: CNTV