Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 26/01/2021
MARCADO JULGAMENTO DO TEMA 709
Este julgamento discute se o vigilante que se aposentou de forma especial pode continuar trabalhando
 

Guarde este dia: 12/02/2021.

O Supremo Tribunal Federal – STF, marcou para o dia 12/02/2021, o julgamento virtual do Tema 709 -  Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.

O relator deste processo é o Ministro Dias Toffoli.

Entenda o caso:

No dia 08/06/2020, o STF, em sessão virtual do Tribunal Pleno, julgou o mérito do Tema com repercussão geral nº 709, que trata de assunto de extrema relevância para os vigilantes.

A decisão foi: “O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), apreciando o tema 709 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão".

Em síntese, o STF, definiu que o trabalhador que se aposentar de forma especial, deverá cessar seu vinculo laboral, sob risco de perder este beneficio previdenciário.

Em meados do mês de agosto de 2020, foi apresentado Embargo de Declaração, que são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado. Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Pois bem, estaremos acompanhando o desdobramento deste julgamento e estaremos informando a todos o que foi definido.

Fonte: CNTV