Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 02/09/2020
REVOGAÇÃO DA PORTARIA QUE INCLUI COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO É MAIS UMA COVARDIA CONTRA OS VIGILANTES
A decisão do STF que definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19
 

Mais um recuo deste Governo que não faz nada pelos trabalhadores a não ser tentar retirar direitos e olha que se elegeu fazendo várias promessas aos vigilantes.

Durou um dia a inclusão da Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira, que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta (2).

Na portaria de terça-feira, a Covid-19 vinha com o código U07.1, considerada doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, dentro do grupo Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, devido à exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho. A portaria de hoje, revoga na totalidade esta decisão.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. 

Com a publicação da primeira Portaria isso seria menos burocrático. Se a mesma estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

A revogação de uma decisão do próprio governo prova os trabalhadores estão sendo tratados sem o menor respeito. Vale lembrar que esta mesma portaria define o termo doença ocupacional,

que é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição, varizes, visão e até psicológicas, como a depressão, estresse pós-traumático e a ansiedade. E muitas destas doenças estão sendo debatidas, principalmente neste mês de setembro, que é considerado o mês de prevenção e combate ao suicídio.

Na prática, no caso da COVID-19, não muda muita coisa, já que temos a decisão do STF, portanto se os trabalhadores a adquirirem, deverão solicitar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, pela empresa.

Precisamos nos lembrar de que somos categoria essencial, por decisão do próprio governo que hoje nos prejudica e fica fácil a comprovação do nexo de causalidade pela contaminação do funcionário em seu ambiente de trabalho. Isso continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, vigilância, dentre outras, que em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus corre maior risco de contaminação.

Temos recebido várias denúncias de que as empresas estão alegando que isso não é verdade e que a CAT não precisa ser emitida.

Lembramos que com a reforma da Previdência, a regra para esse tipo de benefício mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem e se for comprovado que o segurado foi infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passa a ser considerado acidentário, o que garante 100% do valor. Em caso de morte a pensão aos dependentes é de 100%. O empregado fará jus ao recolhimento do FGTS durante o período de afastamento, se gerar incapacidade para o trabalho e se essa incapacidade durar mais de 15 dias. Além disso, o empregado terá, após o seu retorno, um ano de estabilidade no emprego e poderá, ainda, requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acometimento da doença, indenização essa que deverá levar em consideração a extensão do dano causado pela doença, bem como as medidas preventivas adotadas pelo empregador para evitar o contágio no ambiente de trabalho.

Estão tentando dificultar que você acesse seu direito.

Entendeu agora o por que da revogação da Portaria?

Vários trabalhadores no Brasil já foram contaminados pela COVID-19, confirmados para a CNTV, quase 3.000. Por tudo isso, alertamos que se a empresa se recusar a emitir a CAT, é importante procurar o seu sindicato para que este tome providências.

Vigilantes, é direito seu!

Fonte: CNTV