Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 03/06/2020
Mães menores de idade podem pedir auxílio emergencial até o dia 3 de julho
A 16ª versão do aplicativo que prevê o cadastro das mães menores de idade, que trabalham na informal
 

Mães com menos de 18 anos já podem se cadastrar para pedir o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1.200 mil para mães solteiras), no aplicativo ‘Caixa | Auxílio Emergencial’ e no site auxilio.caixa.gov.br.

A 16ª versão do aplicativo que prevê o cadastro das mães menores de idade, que não estava prevista na primeira versão da Lei nº 13.982/2020, aprovada no Congresso Nacional em março, foi liberada na sexta-feira (30).

A extensão do auxílio emergencial para mães menores de idade foi aprovada pelo Congresso depois que deputados e senadores alteraram a Lei, que só previa o pagamento para mães maiores de idade. A alteração foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) no último dia 15. O objetivo do auxílio é proteger trabalhadores informais no período de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Prazo para inscrição

Termina no dia 2 de julho o prazo para as mães menores de idade e todos os demais trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregos que ainda não receberam o benefício fazerem o pedido.

No caso das mães menores de idade, ao entrar no aplicativo ou no site da Caixa, além de digitar o nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal - o aplicativo oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a requerente não conheça a mãe - elas precisam informar o CPF do filho.

De acordo com a vice-presidente de Tecnologia da Caixa, Tatiana Thomé, a  mãe menor de idade precisa cadastrar pelo menos dois membros da família (ela própria mais um filho, no mínimo). Caso a adolescente pertença a uma família maior, com algum membro que tenha se cadastrado no auxílio emergencial, precisará fazer o cadastro compatível com o do outro membro da família.

Finalizado o cadastro, os dados serão enviados à Dataprev, empresa estatal de tecnologia, que comparará as informações prestadas com as 17 bases de dados disponíveis para ver se o requerente cumpre as condições da lei para receber o auxílio emergencial.

É possível acompanhar o andamento da análise no próprio aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial ou site da Caixa, que informará se o benefício foi aprovado, negado ou se o cadastro foi considerado inconclusivo (quando as informações prestadas não conferem com os bancos de dados do governo).

A Dataprev também criou um site para o trabalhador ou trabalhar acompanhar a análise. Basta abrir o site da estatal e escolher entre as opções que aparecerem na primeira tela: Consulte a sua situação do auxílio emergencial ou Acesse o portal da Dataprev. Ao acessar a consulta, a pessoa precisa apenas preencher alguns dados simples para saber rapidamente qual é a sua situação cadastral. 

Para ter direito ao benefício é preciso, ainda, atender a todos os critérios de elegibilidade estabelecidos pela Lei.

Critérios da Lei de acesso ao auxílio de R$ 600

Saiba os critérios que a Lei 13.982/2020 estabelece que o trabalhadora ou trabalhadora informal tenham direito ao auxílio emergencial:

- Não ter emprego formal, com carteira assinada;

- Não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), como aposentadoria e seguro-desemprego;

- Não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa);

- Não recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

- estar desempregado ou exercer atividades como microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Todas as condições para receber o benefício você encontra no site da Caixa.

Mães grávidas não têm direito

Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos.