Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 29/04/2020
Com revogação de MP, acidente no trajeto até emprego volta a ser considerado como de trabalho
Medida Provisória do Contrato Verde e Amarelo perdeu validade e acidente no percurso casa-emprego pa
 

Com a revogação da Medida Provisória 905, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o acidente no trajeto da ida ao serviço, ou na volta para casa, voltou a ser equiparado como acidente de trabalho, e o trabalhador volta a ter garantido o direito de estabilidade de 12 meses no contrato de trabalho após a alta médica.

Entre outros pontos, a MP excluía qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.

A MP chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas foi revogada no dia 20 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, após ficar parada parada no Senado em acordo para a aprovação. Na ocasião, Bolsonaro afirmou que vai editar uma nova MP para tratar do Contrato Verde e Amarelo, mas com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Questionado pelo G1 se o governo pretende voltar a excluir o acidente no trajeto até o emprego como acidente de trabalho, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia respondeu apenas que, com a revogação da MP 905, "volta a vigorar para fins previdenciários o disposto" na Lei 8.213/91.

Ou seja, volta a ter validade o artigo da legislação que equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador, ainda que fora do local e horário de trabalho, "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado".

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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Sem acordo pra votação no Senado, Bolsonaro revoga MP do contrato verde e amarelo

 

"Na vigência da MP 905, as empresas deixaram de emitir CAT (comunicado de acidente de trabalho) para os acidentes de trajeto e com isso não havia nenhuma garantia de emprego assegurada ao empregado acidentado. A revogação da MP permite que os acidentes de trajetos ocorridos após a sua revogação devam ser observados pelas empresas com base na lei anterior, ou seja, obrigatoriedade na emissão de CAT com consequente garantia de emprego após a alta médica", explica o advogado trabalhista Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista Advogados.