Por: CNTV | Confedera��o Nacional de Vigilantes & Prestadores de Servi�os
Postado: 11/12/2019
Boletim eletrônico 11/12/2019
VIGILANTE QUE PAGOU SEU PRÓPRIO CURSO DE RECICLAGEM DEVE SER RESSARCIDO PELA EMPREGADORA (BETRON)
 

A Justiça do Trabalho gaúcha determinou que uma empresa de segurança (Betron Tecnologia em Segurança) ressarça um vigilante no valor de R$ 460,00, referente a um curso de reciclagem que o ex-empregado pagou do próprio bolso. O processo também envolve outros pedidos do trabalhador.